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Este documento foi criado de acordo com o anexo II da NR33 que fala sobre o Espaço Confinado. A permissão ao acesso confinado ocorrerá somente após a emissão da PET.
Os trabalhadores poderão iniciar a atividade após a PET ser preenchida, assinada e datada em três vias. Apenas 1 cópia deverá ser entregue a um dos trabalhadores autorizados e outro ao vigia.
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. Portanto, a PET deve ser encerrada ao término das atividades profissionais, quando ocorrer uma condição não prevista na Permissão de Entrada ou quando houver saída, pausa ou interrupção dos trabalhos.
A NR 33 - Segurança e Saúde em Espaços Confinados estabelece as diretrizes para garantir a proteção dos trabalhadores neste ambiente de trabalho. Assim como, as atribuições do supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados para exercer o trabalho em espaço confinado.